

A Justiça Federal negou nesta sexta-feira (03/07/2009) Liminar que pretendia proibir a venda de lanches com brinquedos em redes de fast food. O pedido da Liminar era do Ministério Público Federal.
Para o MPF, o direito do consumidor limita as possibilidades do marketing infantil. O procurador Márcio Schusterschitz da Silva Araujo, autor da ação, diz que os brinquedos influenciam as crianças na compra dos lanches. Segundo ele, o hambúrguer, batata frita e refrigerante que compõem os lanches são alimentos associados aos problemas de obesidade infantil.
Para o Juiz Federal Eurico Zecchin Maiolino, da 15a. Vara Cível Federal de São Paulo, que negou o pedido, a proibição significaria uma ingerência do estado, e desconsideraria a responsabilidade da família na escolha da alimentação de crianças e adolescentes.
Na ação, o procurador Schusterschitz havia afirmado ser contra o argumento de que os pais são os únicos responsábeis pela compra do lanche com brinquedo. Para, ele, "apresentar um brinquedo para puxar a compra de lanche e, ao mestmo tempo, afirmar que a responsabilidade de compra é dos pais, é contraditório".
Para o Juiz Maiolino, a conteção publicitária dirigida ao público infantil deve decorrer da regulação de todo o setor publicitário e não bastaria, à primeira vista, uma decisão judicial que impedisse determinadas sociedades empresárias de ofertar brindes para estimular o consumo dos produtos que comercializa.