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    ANVISA - RDC 44/09

    VEJA LISTA DO QUE PODE SER VENDIDO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS SEGUNDO A ANVISA É DIREITO DO CIDADÃO TER ACESSO À ORIENTAÇÃO FARMACÊUTICA DE FORMA CORRETA

     

    A Anvisa publicou, na semana passada, a RDC 44/09 sobre as Boas Práticas Farmacêuticas. As regras definem quais serviços e produtos podem ser oferecidos em farmácias e drogarias. Segundo o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, é direito do cidadão ter acesso à orientação farmacêutica feita da forma correta.

     

    Confira os principais pontos da resolução:

     

    Lista de produtos permitidos

     

    Somente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias, tais como:

    - medicamentos;

    - plantas medicinais;

    - cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal;

    - produtos médicos e para diagnostico in vitro;

    - mamadeiras, chupetas e protetores de mamilos;

    - lixas de unha, alicates, cortadores de unha, palitos de unha, afastadores de cutícula, pentes, escovas, toucas para banho, lâminas para barbear e barbeadores;

    - brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste o serviço de perfuração de lóbulo auricular;

    - essências florais;

    - alimentos para dietas, praticantes de atividades físicas, lactantes, idosos e gestantes;

    - vitaminas;

    - substâncias bioativas com alegações de propriedades funcionais e/ou saúde;

    - chás;

    - mel, própolis e geléia real.

    Exemplos de produtos que não poderão ser comercializados em farmácias e drogarias: sorvetes, balas, pilhas, cartões telefônicos, chinelos e todos aqueles não relacionados na lista acima.

     

    Serviços permitidos

     

    Atenção farmacêutica:

    - Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal;

    - Parâmetro bioquímico: glicemia capilar;

    - Administração de medicamentos;

    - Atenção farmacêutica domiciliar.

     

    Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco):

    - Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante;

    - É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração.

     

    Internet

     

    - Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet.

     

    - O sítio eletrônico deve utilizar apenas o domínio ".com.br" e possuir nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico Responsável Técnico.

     

    - É imprescindível a apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação de medicamentos sujeitos à prescrição.

    - Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.

     

    - Fica vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.

     

    Medicamento atrás do balcão

     

    Os medicamentos de venda sem prescrição, como analgésicos e antitérmicos, não poderão mais permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento. A exceção vale para:

    - medicamentos fitoterápicos isentos de prescrição

    - medicamentos sujeitos à notificação simplificada

    - medicamentos de uso dermatológico isentos de prescrição (pomadas, cremes)

     

    Os estabelecimentos também deverão disponibilizar placa na área

    estinada aos medicamentos com o alerta: "MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO"

     

     

    Tel.: (11) 3224-0966 - Fax(11) 3361-5918

    Rua Santa Isabel n° 160, 6° Andar - Vila Buarque, São Paulo - SP - CEP 01221-010

     

     

    Fonte: Portal SINCOFARMA  

     






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