

A presente tabela contém os principais documentos fiscais, contábeis e trabalhistas das empresas com o tempo que deve ser mantido em arquivo conforme determina a legislação vigente.
Para maior segurança do empresário, a contagem para o tempo de guarda deve iniciar no 1º dia do mês de janeiro do exercício seguinte ao do documento. Os tempos em que constam um * (asterisco) na frente, embora haja um prazo de guarda, recomendamos não eliminar mesmo após esse prazo.
Esclarecemos que os prazos abaixo não se aplicam aos documentos que são base ou que fazem parte de processos judiciais, bem como façam parte de autos de infrações ou notificações fiscais. Não se aplicam também os prazos abaixo para os documentos necessários para futuras ações judiciais.