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    MP 447/2008 - PRORROGAÇÃO NO PRAZO DE VENCIMENTOS

    A MP 447/2008, DOU de 17/11/2008, prorroga os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS, da COFINS, do IPI, do IRRF, e do INSS. Tais prazos produzem efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2008 (vencimento em 12/2008).

     

    Novos prazos para recolhimento:

     

     

    : dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

     

     

    : dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

     

    : dia 20 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

     

     

     

    INSS

     

    : dia 20 do mês subseqüente ao da competência das seguintes contribuições: parte patronal e as descontadas dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa; as retidas pela empresa contratante de serviço prestado mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.

    Obs.:

     

    caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve haver a antecipação do vencimento para o dia útil anterior.






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