

A MP 447/2008, DOU de 17/11/2008, prorroga os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS, da COFINS, do IPI, do IRRF, e do INSS. Tais prazos produzem efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2008 (vencimento em 12/2008).
Novos prazos para recolhimento: : dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
: dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
: dia 20 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
INSS
Obs.:
caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve haver a antecipação do vencimento para o dia útil anterior.