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    ICMS - NOTA FISCAL PAULISTA - Perguntas e Respostas

     

     

    Este programa prevê a devolução de 30% ao consumidor do ICMS efetivamente pago pelo fornecedor da mercadoria.

     

    2 -

    Cliente:

    Quem está obrigado a adotar os procedimentos da Nota Fiscal Paulista? Todo comércio varejista estabelecido no Estado de São Paulo.

    King:

     

     

    3 -

    Cliente:

    O fisco isentou algum comércio varejista dos procedimentos da Nota Fiscal Paulista? Não. Pois independe do faturamento e produto comercializado. Logo, o procedimento da nota fiscal paulista deve ser adotado por todo comércio varejista, sob pena de multa.

    King:

     

     

    4 -

    Cliente:

    Qual é o valor da multa atribuído para quem não cumprir as regras da Nota Fiscal Paulista? A legislação prevê multa de 100 UFESPs, que em 2008 representa a importância de R$ 1.488,00 (UFESP 2008 = R$ 14,88), por documento irregular.

    King:

     

     

    5 -

    Cliente:

    O que significa REDF? Registro Eletrônico de Documento Fiscal emitido pelo comércio varejista.

    King:

     

     

    6 -

    Cliente:

    Quais documentos devem passar pelo REDF? Todos os documentos emitidos de forma convencional, ou seja:

    King:

     

    a) Nota Fiscal de Venda ao Consumidor - modelo 2;

    b) Nota Fiscal modelo 1 e 1-A (manual e por processamentos de dados);e

    c) Cupom Fiscal, emitido através do ECF - Emissor de Cupom Fiscal.

     

    7 -

    Cliente:

    Qual é o prazo para fazer o REDF?           a) NF modelo 1 ou 1-A emitida por contribuinte do RPA: 4 dias contados da emissão;

    8-

    King:

    Portanto, consulte o programador responsável pelo sistema, solicite adaptação do programa para atender o lay-out previsto na Portaria CAT 85/2007.

     

    9 -

    King:

     

    10 -

    King:

    Este documento fiscal não deve passar pelo REDF, pois já é emitido diretamente no site da Nota Fiscal Paulista.

    Somente poderá substituir em 100% a nota fiscal modelo 2 - consumidor. Isto porque, apenas os estabelecimentos comerciais com receita anual de até R$ 120.000,00 estão autorizados a utilizar a nota fiscal de venda ao consumidor. Já o contribuinte varejista com receita anual superior a esta importância, deverá adotar obrigatoriamente o ECF - Emissor de Cupom Fiscal (exceção: ambulantes) sob pena de ser autuado.

    O usuário do ECF, poderá utilizar temporariamente a NFVC - On-line nos casos de quebra do equipamento. Mas somente nos casos previamente justificados.

     

    11 -

    King:

    O contribuinte usuário do ECF somente utilizará a NFVC - On-line nos casos de quebra do equipamento.

     

    12 -

    King:

    Outubro/07

    Restaurantes e Similares;

    Novembro/07

    : Padarias, Bares e Lanchonetes;

    Dezembro/07

    : Saúde, Esporte e Lazer;

    Janeiro/08

    Automóveis, motocicletas, combustíveis e barcos;

    Fevereiro/08

    : Construção;

    Março/08

    : Casa e Escritório;

    Abril/08

    : Produtos Alimentícios e Farmacêuticos; e

    Maio/08

    : Roupa, Calçados e Acessórios – e outros produtos não relacionados anteriormente.

     

    :
    :
    A implantação do Programa da Nota Fiscal Paulista teve ínicio em outubro de 2007 e terminará em maio de 2008, conforme abaixo (Resolução SF 49/07).
    Cliente: Quando teve início e quando termina a implantação deste programa?
    Não, conforme descrito na questão anterior, a NFVC - On-line não poderá substituir o uso do ECF.
    Cliente: Contribuinte do ICMS usuário do ECF poderá substituir a emissão do cupom fiscal pela emissão da NFVC - On-line?
    É um documento fiscal chamado de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor On-line, emitido diretamente no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), que poderá substituir a nota fiscal de venda ao consumidor manual.
    Cliente: O que vem a ser NFVC - On-line? E quem pode utilizar este documento?
    Sim. O fato de o consumidor não ter exigido o CPF no documento (ECFou nota fiscal) não desobriga o comércio varejista do REDF. Isto porque todos os documentos emitidos pelo comércio varejista devem passar pelo Registro Eletrônico de Documento Fiscal, até quando a operação se tratar de uma devolução de mercadoria.
    Cliente: Os documentos fiscais emitidos sem o CPF deverão passar pelo REDF?
    É necessário seguir as regras da Portaria CAT 85/2007 entre outras, ou, seja, o REDF será gerado através de transmissão de arquivos.
    Cliente: Qual procedimento deve ser adotado para fazer o registro dos documentos fiscais emitidos através do Emissor de Cupom Fiscal - ECF e por processamento de dados?

    King:

     

    b)

    Demais documentos emitidos por empresa optante pelo Simples Nacional, bem como ECF e NF modelo 2 emitida por contribuinte do RPA, devem ser registrados eletronicamente de acordo com o 8º. dígito do CNPJ - Portaria CAT 85/2007.

     






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