ICMS - NOTA FISCAL PAULISTA - Perguntas e Respostas
Este programa prevê a devolução de 30% ao consumidor do ICMS efetivamente pago pelo fornecedor da mercadoria.
2 -
Cliente:
Quem está obrigado a adotar os procedimentos da Nota Fiscal Paulista? Todo comércio varejista estabelecido no Estado de São Paulo.
King:
3 -
Cliente:
O fisco isentou algum comércio varejista dos procedimentos da Nota Fiscal Paulista? Não. Pois independe do faturamento e produto comercializado. Logo, o procedimento da nota fiscal paulista deve ser adotado por todo comércio varejista, sob pena de multa.
King:
4 -
Cliente:
Qual é o valor da multa atribuído para quem não cumprir as regras da Nota Fiscal Paulista? A legislação prevê multa de 100 UFESPs, que em 2008 representa a importância de R$ 1.488,00 (UFESP 2008 = R$ 14,88), por documento irregular.
King:
5 -
Cliente:
O que significa REDF? Registro Eletrônico de Documento Fiscal emitido pelo comércio varejista.
King:
6 -
Cliente:
Quais documentos devem passar pelo REDF? Todos os documentos emitidos de forma convencional, ou seja:
King:
a) Nota Fiscal de Venda ao Consumidor - modelo 2;
b) Nota Fiscal modelo 1 e 1-A (manual e por processamentos de dados);e
c) Cupom Fiscal, emitido através do ECF - Emissor de Cupom Fiscal.
7 -
Cliente:
Qual é o prazo para fazer o REDF? a) NF modelo 1 ou 1-A emitida por contribuinte do RPA: 4 dias contados da emissão;
8-
King:
Portanto, consulte o programador responsável pelo sistema, solicite adaptação do programa para atender o lay-out previsto na Portaria CAT 85/2007.
9 -
King:
10 -
King:
Este documento fiscal não deve passar pelo REDF, pois já é emitido diretamente no site da Nota Fiscal Paulista.
Somente poderá substituir em 100% a nota fiscal modelo 2 - consumidor. Isto porque, apenas os estabelecimentos comerciais com receita anual de até R$ 120.000,00 estão autorizados a utilizar a nota fiscal de venda ao consumidor. Já o contribuinte varejista com receita anual superior a esta importância, deverá adotar obrigatoriamente o ECF - Emissor de Cupom Fiscal (exceção: ambulantes) sob pena de ser autuado.
O usuário do ECF, poderá utilizar temporariamente a NFVC - On-line nos casos de quebra do equipamento. Mas somente nos casos previamente justificados.
11 -
King:
O contribuinte usuário do ECF somente utilizará a NFVC - On-line nos casos de quebra do equipamento.
12 -
King:
Outubro/07
Restaurantes e Similares;
Novembro/07
: Padarias, Bares e Lanchonetes;
Dezembro/07
: Saúde, Esporte e Lazer;
Janeiro/08
Automóveis, motocicletas, combustíveis e barcos;
Fevereiro/08
: Construção;
Março/08
: Casa e Escritório;
Abril/08
: Produtos Alimentícios e Farmacêuticos; e
Maio/08
: Roupa, Calçados e Acessórios – e outros produtos não relacionados anteriormente.
:: A implantação do Programa da Nota Fiscal Paulista teve ínicio em outubro de 2007 e terminará em maio de 2008, conforme abaixo (Resolução SF 49/07).Cliente: Quando teve início e quando termina a implantação deste programa? Não, conforme descrito na questão anterior, a NFVC - On-line não poderá substituir o uso do ECF.Cliente: Contribuinte do ICMS usuário do ECF poderá substituir a emissão do cupom fiscal pela emissão da NFVC - On-line? É um documento fiscal chamado de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor On-line, emitido diretamente no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), que poderá substituir a nota fiscal de venda ao consumidor manual. Cliente: O que vem a ser NFVC - On-line? E quem pode utilizar este documento? Sim. O fato de o consumidor não ter exigido o CPF no documento (ECFou nota fiscal) não desobriga o comércio varejista do REDF. Isto porque todos os documentos emitidos pelo comércio varejista devem passar pelo Registro Eletrônico de Documento Fiscal, até quando a operação se tratar de uma devolução de mercadoria. Cliente: Os documentos fiscais emitidos sem o CPF deverão passar pelo REDF? É necessário seguir as regras da Portaria CAT 85/2007 entre outras, ou, seja, o REDF será gerado através de transmissão de arquivos.Cliente: Qual procedimento deve ser adotado para fazer o registro dos documentos fiscais emitidos através do Emissor de Cupom Fiscal - ECF e por processamento de dados?
King:
b)
Demais documentos emitidos por empresa optante pelo Simples Nacional, bem como ECF e NF modelo 2 emitida por contribuinte do RPA, devem ser registrados eletronicamente de acordo com o 8º. dígito do CNPJ - Portaria CAT 85/2007.
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